Solicitações de Requerimento para Circulação de Caminhões acima de 3 eixos Vias da Cidade, deverão ser realizadas através do sistema “Piracicaba Sem Papel”.
O interessado deverá fazer seu cadastro caso não possua, após deverá logar com seu usuário e senha.
Para requerer a autorização o interessado
deverá solicitar previamente à Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes Públicos de Piracicaba no
mínimo de 72 horas de antecedência.
O solicitante deverá acessar o sistema: Piracicaba sem Papel
Realizar o requerimento através do serviço: Requerimento para Circulação de Caminhões acima de 3 eixos Vias da Cidade.
É expressamente proibida a circulação nas seguintes vias, por determinação do DET/SEMUTTRAN. Vias monitoradas por
fiscalização eletrônica:
1. Avenida 1º de Agosto
2. Avenida Armando Dedini
3. Avenida Armando de Salles Oliveira
4. Avenida Antonio Mendes de Barros Filho
5. Avenida Centenário
6. Avenida Dr. Paulo de Moraes
7. Avenida Independência
8. Avenida José Micheletti
9. Avenida Pádua Dias
10. Avenida Presidente Kennedy
Observações importantes:
- Todo requerimento protocolado será analisado, em caso de aprovação, será emitida autorização específica;
- A caminhões de outras cidades que não possuam autorização para circulação nas vias, ocorrendo eventuais multas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica, o interessado poderá solicitar através da comprovação de entrega de mercadorias na cidade, apresentando (anexando) a nota fiscal e o recurso de defesa da autuação (defesa prévia) pelo site https://servicossemuttran.promultonline.com.br/, contestando a multa e anexando demais documentos exigidos junto ao órgão de trânsito municipal.
- É importante que na nota fiscal esteja a placa do veículo que deve coincidir com a fotografia emitida pelo equipamento de fiscalização de trânsito do Auto de Infração.
- A caminhões acima de 3 eixos registrados no município, serão fornecidas as autorizações, segundo análise da SEMUTTRAN, para isso, o requerente deve informar no requerimento. o percurso que o caminhão realizará, qual(is) empresa(s) ele presta serviço(s), com seu(s) respectivo(s) endereço(s) e justificar no requerimento, o motivo pelo qual está solicitando aquele itinerário.
- Na análise do pedido, a SEMUTTRAN irá verificar a possibilidade de outro itinerário alternativo, que não passe pelos equipamentos eletrônicos instalados e determinará o percurso que o veículo irá fazer.
- Na impossibilidade de caminhos alternativos, poderá(ão) ser(em) autorizado(s) a transitar onde o(s) equipamento(s) esteja(m).
- Mesmo assim, poderá vir a ocorrer que o equipamento registre a passagem daquele veículo, devendo, então fazer o recurso contra a infração de trânsito conforme o ítem 2 acima.
Para maiores informações sobre o sistema "Sem Papel" acessar o link Central de Ajuda "Prefeitura Sem Papel".
Publicado em: 02/01/2024