Empresas credenciadas - homologadas DENATRAN
Regulamentamos os procedimentos para o credenciamento e operacionalização de
empresas que viabilizem o parcelamento e o pagamento de multas com cartões de
crédito e débito, atendendo ao quanto disposto na Resolução CONTRAN nº
619/2016 (...) e alterações posteriores.
A Resolução prevê que o parcelamento seja realizado por uma instituição
financeira e o valor repassado de forma integral aos órgãos autuadores.
Está autorizado a realizar o parcelamento somente as Empresas previamente
credenciadas pela SEMUTTRAN.
Atenção: A operação caracteriza uma negociação particular entre o titular do cartão e a empresa autorizada a realizar o parcelamento.
A SEMUTTRAN recomenda
que, antes de efetivar o parcelamento de débitos, o interessado faça uma
análise, uma vez que os juros praticados podem variar conforme a opção e a
empresa escolhida.
Lembre-se que, a operação segue as regras das operadoras de cartões, sendo de total responsabilidade do titular do cartão junto a sua operadora, como em qualquer operação realizada com cartão de crédito ou débito.