São considerados transportes especiais, todos os veículos de carga que ultrapassem as dimensões e/ou pesos máximos fixados por lei ou que tenham características físico/operacionais que prejudiquem a segurança e a fluidez do tráfego.
A entrada, circulação e estacionamento nas áreas proibidas somente poderão ocorrer em casos de carregamento/e ou entrega de cargas, mediante comprovação do destinatário e nos horários estabelecidos.
Para autorização excepcional e temporária é necessário solicitar autorização prévia à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes Públicos de Piracicaba com 48 horas de antecedência.
Solicitações de requerimento para autorização de "Transporte de Carga Excedente e/ou perigosa em área urbana", deverão ser realizadas através do sistema “Piracicaba Sem Papel”.
Acessar o link: https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/inicio
O interessado deverá fazer seu cadastro ou logar com seu usuário/login e senha e depois pesquisar em “Abertura de Serviços” e após por "Requerimento Autorização para Transporte de Carga Excedente e/ou Perigosa" ou podem acessar diretamente, após o login o serviço através do link:
https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/223
Deverá obrigatoriamente anexar ao oficio as cópias simples dos seguintes documentos:
1 - CRLV-e da unidade tratora (www.detran.sp.gov.br);
2 - CRLV-e da unidade tracionada (www.detran.sp.gov.br);
3 - Cópia nota fiscal da carga;
4 - Laudo técnico de obras de arte, atestado por profissional com recolhimento da ART, que a(s) mesma(s) suporta(m) a carga total nela a ser transportada, para o caso de cargas com peso total superior a 50 tonelada;
5 - Apresentar origem e destino, listar/descrever rota (rua a rua) graficamente (ex: google MAPS)
Esta autorização somente será válida após analise e parecer do SEMUTTRAN/DET.
Para maiores informações sobre o sistema "Sem Papel" acessar o link Central de Ajuda "Prefeitura Sem Papel".